Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030716
Nº Convencional: JTRL00000597
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: REGISTO
MARCAS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199111070030716
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART186.
Sumário: I - Incompetência em razão de grau hierárquico é a que resulta da prática por um subalterno de acto reservado por lei ao seu superior.
II - Assim, proferido pelo Subdirector do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial despacho que devia ser proferido pelo Subdirector daquele Instituto, ocorre incompetência em razão de grau hierárquico, determinante da anulabilidade do mesmo despacho.
III - Não pertence aos Tribunais o exercício da competência atribuída pelo artigo 186 do Código da Propriedade Industrial ao Subdirector do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.