Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012971
Nº Convencional: JTRL00004608
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199605140012971
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N4.
CCIV66 ART1786.
CCJ62 ART113.
Sumário: A suspensão da instância determinada pela formulação do pedido de apoio judiciário destina-se a permitir ao requerente deste fazer prova de que não pode efectuar os preparos e pagar as custas, pelo que, se já tiverem sido efectuados todos os preparos, inclusive de julgamento, não há lugar à suspensão.