Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004608 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199605140012971 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N4. CCIV66 ART1786. CCJ62 ART113. | ||
| Sumário: | A suspensão da instância determinada pela formulação do pedido de apoio judiciário destina-se a permitir ao requerente deste fazer prova de que não pode efectuar os preparos e pagar as custas, pelo que, se já tiverem sido efectuados todos os preparos, inclusive de julgamento, não há lugar à suspensão. | ||