Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078634
Nº Convencional: JTRL00001175
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199209300078634
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 282/90-2
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12.
Sumário: I - Para que a conduta do trabalhador justifique o despedimento é necessário que possa considerar-se como comportamento culposo que pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nos termos do artigo
9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - À luz do critério estabelecido no artigo 12 daquele Decreto-lei, o facto de o trabalhador motorista de pesados ter proferido a expressão "mete-te na tua vida" ao rádio-telefone de uma viatura da Ré, dirigindo-se a um colega que estava ao rádio-telefone de outra viatura da
Ré, expressão também captada em vários rádio-telefone da
Ré e outras empresas congéneres, não pode considerar-se suficientemente grave para tornar impossível a subsistência da relação laboral em causa.