Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001175 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199209300078634 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/90-2 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12. | ||
| Sumário: | I - Para que a conduta do trabalhador justifique o despedimento é necessário que possa considerar-se como comportamento culposo que pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nos termos do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - À luz do critério estabelecido no artigo 12 daquele Decreto-lei, o facto de o trabalhador motorista de pesados ter proferido a expressão "mete-te na tua vida" ao rádio-telefone de uma viatura da Ré, dirigindo-se a um colega que estava ao rádio-telefone de outra viatura da Ré, expressão também captada em vários rádio-telefone da Ré e outras empresas congéneres, não pode considerar-se suficientemente grave para tornar impossível a subsistência da relação laboral em causa. | ||