Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021875 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO FACTOS FACTOS ESSENCIAIS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199803110046753 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART374 N2 N3 ART410 N2 ART426 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é aceitável a rígida jurisprudência que impõe a automática verificação da nulidade, quando há incompleta enumeração de factos não provados, impondo-se antes uma análise caso a caso, de forma a aferir-se se houve ou não do tribunal recorrido de todos os factos imputados. II - Ocorre contradição insanável na fundamentação, quando se dá como provado que "o acidente ocorreu na Avenida da República" e simultaneamente se considera improvado que "o veiculo do arguido tenha entrado" nessa mesma avenida. | ||
| Decisão Texto Integral: |