Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046753
Nº Convencional: JTRL00021875
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
FACTOS ESSENCIAIS
FALTA
Nº do Documento: RL199803110046753
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART374 N2 N3 ART410 N2 ART426 ART428 N2.
Sumário: I - Não é aceitável a rígida jurisprudência que impõe a automática verificação da nulidade, quando há incompleta enumeração de factos não provados, impondo-se antes uma análise caso a caso, de forma a aferir-se se houve ou não do tribunal recorrido de todos os factos imputados.
II - Ocorre contradição insanável na fundamentação, quando se dá como provado que "o acidente ocorreu na Avenida da República" e simultaneamente se considera improvado que "o veiculo do arguido tenha entrado" nessa mesma avenida.
Decisão Texto Integral: