Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111721
Nº Convencional: JTRL00036789
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
PROVA DOCUMENTAL
REMISSÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL2001112500111721
Data do Acordão: 11/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOL3 PÁG137. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOL3 PÁG336.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362 SS. CPC95 ART659 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ 410/680. AC RC DE 1988/04/19 IN BMJ 376/673.
Sumário: I - Nos termos do art. 659º - 2 do CPC cumpre ao julgador discriminar na sentença os factos que considera provados e aplicar, sequentemente, a esses factos as normas jurídicas na solução de direito.
E tal descriminação tem de ser explícita, não bastando a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo. É que, para além do mais, qualquer documento tem de ser interpretado, podendo dele extrair-se, em matéria de facto, elementos não coincidentes para todos os que sobre eles se debrucem com o fim de aferir o seu conteúdo.
II - Não constando tal descriminação factual, não pode a Relação exercer o poder censório sobre a decisão de 1ª instância nem se lhes substituir para declarar quais os factos provados.
Nesse circunstancialismo processual é de anular "ex officio" a decisão apelada em ordem à fixação, naquela 1ª instância, da matéria de facto e prolação de nova decisão que proceda à sua subsunção ao direito.
Decisão Texto Integral: