Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0307253
Nº Convencional: JTRL00005819
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: HONORÁRIOS
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199310060307253
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÂO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 102/92 DE 1992/05/30.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
TABELA DE HONORÁRIOS N10 NOTA3.
Sumário: A Tabela (actualizada) anexa ao DL 102/92, de 30 de Maio, no seu n. 10, nota 6, e o disposto nos DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, e DL 391/88, de 26 de Outubro, leva a que se fixe em dez contos os honorários do Defensor Oficioso, nomeado para a fase do recurso e que elaborou a resposta à motivação, em consonância com a motivação do recurso interposto pelo Ministério Público.