Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010952
Nº Convencional: JTRL00005252
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199604240010952
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART2 ART23.
CEXP76 ART27 ART28.
Sumário: I - Sendo a declaração de utilidade pública o facto constitutivo da relação jurídica da expropriação, as expropriações devem reger-se pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública.
II - Publicada tal declaração em 03/02/92, é aplicável o
DL n. 845/76, de 11/12, e não o DL n. 438/91, de 09/11, que só entrou em vigor em 07/02/92, pelo que não é de proceder à actualização de indemnização prevista no art. 23 deste último.