Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005252 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240010952 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 ART23. CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - Sendo a declaração de utilidade pública o facto constitutivo da relação jurídica da expropriação, as expropriações devem reger-se pela lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública. II - Publicada tal declaração em 03/02/92, é aplicável o DL n. 845/76, de 11/12, e não o DL n. 438/91, de 09/11, que só entrou em vigor em 07/02/92, pelo que não é de proceder à actualização de indemnização prevista no art. 23 deste último. | ||