Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022362
Nº Convencional: JTRL00023687
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199806180022362
Apenso: P
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART452 N1 ART824 ART1029 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG646.
Sumário: I - O direito ao arrendamento tem natureza essencialmente pessoal, ainda que equiparada aos direitos reais para determinados efeitos.
II - Por isso, o contrato de arrendamento não caduca nos termos do disposto no art. 824, nas situações de venda do prédio por via de arrematação em processo de execução (o que seria atribuir implicitamente ao direito ao arrendamento a natureza real).