Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038704 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | FALTA DE ADVOGADO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL200202060092074 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART54 N2 N3 ART55. CPC95 ART32 ART155 N2 N3 ART266. | ||
| Sumário: | 1 - Se a audiência de partes se inicia com exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito da pretensão do autor a que se segue a resposta do réu, devendo logo ali ficar consignada a matéria sobre a qual não haja controvérsia, se com tal audiência se visa a simplificação da tramitação do processo e a rápida definição do seu verdadeiro objecto, funcionando a mesma como primeira e decisiva fase de saneamento e como factor de diminuição da trama burocrática inerente a qualquer processo. 2 - É fundamental, para que tal aconteça com mais ou menos sucesso, que a ela compareçam os mandatários das partes, sob pena de todos ou quase todos estes objectivos se frustrarem e de se converter tal audiência, na maioria dos casos, numa diligência inútil que só contribuirá para a morosidade do processo e para denegrir ainda mais a imagem dos tribunais. 3 - Se o mandatário de uma das partes se encontra impossibilitado de comparecer na data designada para a audiência das partes por estar impedido em outro tribunal e após contactar a parte contrária, comunica esse impedimento ao tribunal e solicita marcação de nova data, propondo-a deve a data da audiência ser alterada. 4 - Neste caso não há lugar às condenações em multa e em litigância de má-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |