Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092074
Nº Convencional: JTRL00038704
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: FALTA DE ADVOGADO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RL200202060092074
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT99 ART54 N2 N3 ART55. CPC95 ART32 ART155 N2 N3 ART266.
Sumário: 1 - Se a audiência de partes se inicia com exposição sucinta dos fundamentos de facto e de direito da pretensão do autor a que se segue a resposta do réu, devendo logo ali ficar consignada a matéria sobre a qual não haja controvérsia, se com tal audiência se visa a simplificação da tramitação do processo e a rápida definição do seu verdadeiro objecto, funcionando a mesma como primeira e decisiva fase de saneamento e como factor de diminuição da trama burocrática inerente a qualquer processo.
2 - É fundamental, para que tal aconteça com mais ou menos sucesso, que a ela compareçam os mandatários das partes, sob pena de todos ou quase todos estes objectivos se frustrarem e de se converter tal audiência, na maioria dos casos, numa diligência inútil que só contribuirá para a morosidade do processo e para denegrir ainda mais a imagem dos tribunais.
3 - Se o mandatário de uma das partes se encontra impossibilitado de comparecer na data designada para a audiência das partes por estar impedido em outro tribunal e após contactar a parte contrária, comunica esse impedimento ao tribunal e solicita marcação de nova data, propondo-a deve a data da audiência ser alterada.
4 - Neste caso não há lugar às condenações em multa e em litigância de má-fé.
Decisão Texto Integral: