Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010920 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO DE AGRAVO EFEITOS DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199110290053701 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5973A891 | ||
| Data: | 02/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N6 ART734 N2 ART736 ART737 ART740 N2 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157. AC STJ DE 1978/07/21 IN BMJ N369 PAG489. AC RP DE 1972/03/22 IN BMJ N216 PAG203. AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de despacho que declarou que o benefício de apoio judiciário concedido ao recorrente não se estende às multas, natureza que assume a prevista no artigo 145 n. 6 do Código do Processo Civil, tem subida diferida e efeito meramente devolutivo. Inutilidade de recurso é coisa bem diferente da mera eventualidade de inutilização de actos processuais; aquela só ocorre quando a sua posterior decisão, subindo ele diferidamente, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não possa aproveitar. O efeito processual, meramente eventual, de anulação de processado não integra o prejuízo irreparável ou de difícil reparação a que se refere o artigo 740 n. 3 do Código do Processo Civil. | ||