Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001119 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTES COMUNS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205140041246 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART294 ART1416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/05/10 IN DR IS DE 1989/07/05. | ||
| Sumário: | A vistoria para constituição de propriedade horizontal não tem a virtualidade de alterar o aprovado no projecto, pelo que se mantém o fim atríbuido ao piso destinado a garagem comum, sendo consequentemente nulo o título constitutivo da propriedade horizontal na parte em que constitui o piso da garagem em fracção autónoma e lhe dá destino diferente. | ||