Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059513
Nº Convencional: JTRL00018143
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
Nº do Documento: RL199802280059513
Data do Acordão: 02/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART374 N2 ART410 N2 N3 ART428 N2. DL124/90 DE 1990/04/14 ART6 N3 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/16 IN PROC N46167.
Sumário: A verificação das situações de "sopro descontínuo" e "sopro insuficiente" através do aparelho de teste qualificativo ao ar expirado para apuramento de alcoolémia, não pode, só por si, revelar recusa intencional ao exame.
Decisão Texto Integral: