Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027799 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199903110007926 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART484. | ||
| Sumário: | Para que haja causalidade adequada não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros, tenha produzido o dano, sendo apenas essencial que seja condição do dano, ainda que não seja a única. | ||
| Decisão Texto Integral: |