Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007926
Nº Convencional: JTRL00027799
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199903110007926
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484.
Sumário: Para que haja causalidade adequada não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros, tenha produzido o dano, sendo apenas essencial que seja condição do dano, ainda que não seja a única.
Decisão Texto Integral: