Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014013
Nº Convencional: JTRL00009381
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
TOLERÂNCIA DE PONTO
JUSTO IMPEDIMENTO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199704160014013
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPP87 ART107 N5 ART113 N5 ART123 ART207 N1 ART217 N1 ART277 ART287.
CPC67 ART144 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/10/19 IN CJ ANOXIX TIV PAG61.
AC STJ DE 1996/10/10 IN DR IS DE 1996/11/02.
Sumário: I - O arquivamento do inquérito deve ser notificado ao denunciante por meio de carta registada com aviso de recepção.
II - Se o último dia do prazo para requerer abertura de instrução coincidir com tolerância de ponto, considera-se existir justo impedimento.