Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046029 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA DOCUMENTO AUTÊNTICO PROVA PLENA ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL2002101000127076 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. | ||
| Sumário: | I - O atestado da Junta de Freguesia é um documento autêntico que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora. II - Consequentemente o atestado da Junta de Freguesia faz prova plena apenas de que o declarante produziu aquelas afirmações perante o Oficial Público. III - Estando em causa a "residência permanente" o dito documento - uma vez que não faz prova plena desse facto está sujeito à livre apreciação do julgador que o valorará como mais um elemento de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |