Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127076
Nº Convencional: JTRL00046029
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL2002101000127076
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - O atestado da Junta de Freguesia é um documento autêntico que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora.
II - Consequentemente o atestado da Junta de Freguesia faz prova plena apenas de que o declarante produziu aquelas afirmações perante o Oficial Público.
III - Estando em causa a "residência permanente" o dito documento - uma vez que não faz prova plena desse facto está sujeito à livre apreciação do julgador que o valorará como mais um elemento de prova.
Decisão Texto Integral: