Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082532
Nº Convencional: JTRL00012986
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: FALSIDADE
SEGUIMENTO
Nº do Documento: RL199401130082532
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2030/932
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART363.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/03/18 IN CJ ANOVII T2 PAG168.
Sumário: No artigo 363 do Código de Processo Civil não se estabelece que só nos casos nele previstos é que o juiz pode negar seguimento ao incidente de falsidade e a orientação geral da lei processual é a de que o juiz não deve dar seguimento a arguições manifestamente condenadas ao insucesso.