Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015646
Nº Convencional: JTRL00006826
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL199607040015646
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART566.
Sumário: I - A circunstância de devido a acidente de viação o Autor ter sofrido incapacidade permanente parcial de 30%, não consequencia, necessariamente, redução da capacidade de ganho por parte do acidentado.
II - Todavia, independentemente da efectação na capacidade de ganho ocorrer ou não, a desvalorização física resultante dessa incapacidade permanente parcial confere direito a uma indemnização, segundo os princípios gerais da responsabilidade por culpa, efectiva ou presumida.