Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006826 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE PERMANENTE RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040015646 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de devido a acidente de viação o Autor ter sofrido incapacidade permanente parcial de 30%, não consequencia, necessariamente, redução da capacidade de ganho por parte do acidentado. II - Todavia, independentemente da efectação na capacidade de ganho ocorrer ou não, a desvalorização física resultante dessa incapacidade permanente parcial confere direito a uma indemnização, segundo os princípios gerais da responsabilidade por culpa, efectiva ou presumida. | ||