Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041692
Nº Convencional: JTRL00016104
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDATÁRIO
MORTE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199105160041692
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART22.
L 76/79 DE 1979/12/03.
CCIV66 ART12 N2 ART1051 ART1111.
Sumário: I - As regras da transmissão de uma posição contratual regulam-se pelo regime jurídico em vigor à data do facto que faz eclodir a transmissão.
II - O art. 1111 do C. Civil não se aplica aos arrendamentos rurais.
III - Com a alteração introduzida pela Lei 76/79, de 3/12 à Lei 76/77, de 29/09 deixou de haver a transmissão da posição do locatário rural por morte deste.