Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016104 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ARRENDATÁRIO MORTE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199105160041692 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART22. L 76/79 DE 1979/12/03. CCIV66 ART12 N2 ART1051 ART1111. | ||
| Sumário: | I - As regras da transmissão de uma posição contratual regulam-se pelo regime jurídico em vigor à data do facto que faz eclodir a transmissão. II - O art. 1111 do C. Civil não se aplica aos arrendamentos rurais. III - Com a alteração introduzida pela Lei 76/79, de 3/12 à Lei 76/77, de 29/09 deixou de haver a transmissão da posição do locatário rural por morte deste. | ||