Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039166
Nº Convencional: JTRL00000200
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199207090039166
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1145/90
Data: 05/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1047 ART1277 ART1037 N2.
CPC67 ART971.
Sumário: I - Os direitos e deveres resultantes de um contrato de arrendamento são inalteráveis enquanto o contrato não for validamente denunciado ou não houver decisão judicial a declara-lo resolvido.
II - Não pode o senhorio ocupar licitamente o locado com o fundamento de que o inquilino há muito que não o utiliza sem ser através da acção de despejo em que peça a resolução do contrato.
III - O locatário, perturbado ou privado da utilização do arrendado, pode exigir do senhorio, a restituição da posse da coisa, nos termos do artigo 1277 e 1037 n. 2, do Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: