Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000200 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199207090039166 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1145/90 | ||
| Data: | 05/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1047 ART1277 ART1037 N2. CPC67 ART971. | ||
| Sumário: | I - Os direitos e deveres resultantes de um contrato de arrendamento são inalteráveis enquanto o contrato não for validamente denunciado ou não houver decisão judicial a declara-lo resolvido. II - Não pode o senhorio ocupar licitamente o locado com o fundamento de que o inquilino há muito que não o utiliza sem ser através da acção de despejo em que peça a resolução do contrato. III - O locatário, perturbado ou privado da utilização do arrendado, pode exigir do senhorio, a restituição da posse da coisa, nos termos do artigo 1277 e 1037 n. 2, do Codigo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |