Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002923
Nº Convencional: JTRL00003006
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
CONDENAÇÃO
UNIDADE DE CONTA USE UC
Nº do Documento: RL199505310002923
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 380/94-5
Data: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 H ART116 N1.
Sumário: O valor da unidade de conta processual que se deve considerar como base para o cômputo da sanção prevista no art. 116, n. 1, do CPP, é o da UC no momento da aplicação da sanção e não o vigente à data do cometimento da falta.