Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277373
Nº Convencional: JTRL00005995
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: DIREITO DE DEFESA
INCONSTITUCIONALIDADE
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199205270277373
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART64 N5.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6 ART11 N1.
Sumário: A prova da velocidade dos veículos verificada através de aparelho de controle de velocidade não afecta o direito de defesa e o princípio do contraditório, porque o agente infractor pode questionar; quer a correcta utilização do aparelho, quer a sua feabilidade técnica.