Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002426
Nº Convencional: JTRL00017389
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199802260002426
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2.
RAU90 ART55 ART56.
Sumário: I - A acção de despejo pressupõe que tenha sido celebrado um arrendamento válido, não servindo para a anulação ou declaração de nulidade do contrato do arrendamento.
II - O arrendamento feito por algum dos consortes sem o consentimento de todos é nulo, e não apenas ineficaz em relação aos comproprietários que nele não intervieram.