Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017389 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802260002426 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N2. RAU90 ART55 ART56. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo pressupõe que tenha sido celebrado um arrendamento válido, não servindo para a anulação ou declaração de nulidade do contrato do arrendamento. II - O arrendamento feito por algum dos consortes sem o consentimento de todos é nulo, e não apenas ineficaz em relação aos comproprietários que nele não intervieram. | ||