Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085621
Nº Convencional: JTRL00018945
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199506060085621
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG129
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6834/903
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART492.
Sumário: I - A canalização da rede pública de águas é uma das obras previstas e disciplinadas pelo art. 492 do CC, estabelecendo presunção de culpa, não se contemplando nele responsabilidade objectiva.
II - O significado essencial do ónus da prova não está tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto, como em determinar o sentido em que deve o Tribunal decidir no caso de se não fazer essa prova.