Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027809 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006290050996 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193. | ||
| Sumário: | I - Para se determinar a semelhança ou afinidade manifesta dos produtos, importa essencialmente atender à função ou aplicação desses produtos, tal como vem sendo entendido pela jurisprudência. II - São considerados afins os produtos quando estes são concorrentes no mercado, quando têm a mesma utilidade e fim, isto é, quando têm como base destinos e aplicações idênticas. III - O conceito de afinidade assenta na natureza substituível dos produtos em confronto, que lhes cria a oportunidade de procura conjunta. | ||
| Decisão Texto Integral: |