Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060776
Nº Convencional: JTRL00009413
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RL199309230060776
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 7868-1
Data: 03/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - Para aquilatar da gravidade de violação dos deveres conjugais, para além de outros elementos, há que apelar ao sentimento ético - jurídico, de moral - social da sociedade portuguesa e ao prudente arbitrio do julgador.
II - Contudo, há determinados "actos" que contêm em si, objectivamente, tal carga ofensiva que são graves independentemente de circunstâncias relativas a aspectos pessoais dos cônjuges, como o grau de instrução, estrato sócio-cultural em que se integram ou grau de sensibilidade quanto a certos comportamentos.