Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009413 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL199309230060776 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7868-1 | ||
| Data: | 03/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - Para aquilatar da gravidade de violação dos deveres conjugais, para além de outros elementos, há que apelar ao sentimento ético - jurídico, de moral - social da sociedade portuguesa e ao prudente arbitrio do julgador. II - Contudo, há determinados "actos" que contêm em si, objectivamente, tal carga ofensiva que são graves independentemente de circunstâncias relativas a aspectos pessoais dos cônjuges, como o grau de instrução, estrato sócio-cultural em que se integram ou grau de sensibilidade quanto a certos comportamentos. | ||