Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039642
Nº Convencional: JTRL00021326
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: RL199102070039642
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1672 ART1675 N2 ART1779 ART1781 ART1782 N2 ART1787
ART1795 A.
Sumário: Para a determinação do cônjuge culpado na separação de facto, é necessário provarem-se factos de onde claramente se deduza que um cônjuge foi culpado da própria separação, já que esta é que é a causa (peremptória) do divórcio.