Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021326 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102070039642 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART1672 ART1675 N2 ART1779 ART1781 ART1782 N2 ART1787 ART1795 A. | ||
| Sumário: | Para a determinação do cônjuge culpado na separação de facto, é necessário provarem-se factos de onde claramente se deduza que um cônjuge foi culpado da própria separação, já que esta é que é a causa (peremptória) do divórcio. | ||