Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005236
Nº Convencional: JTRL00020844
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LICITAÇÃO
Nº do Documento: RL199001110005236
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART416.
CPC67 ART1465.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG623.
AC RP DE 1982/02/16 IN CJ ANOVII T1 PAG296.
AC RL DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG130.
AC RC DE 1987/04/07 IN CJ ANOXII T2 PAG89.
Sumário: Sob pena de improcedência do pedido, deve a acção de preferência, em que o autor e o réu comprador são titulares, em pé de igualdade, do direito preferencial, ser antecedida do processo regulado no artigo 1465 do Código Processo Civil, para, através da competente licitação, determinar-se a quem cabia o exercício do direito.