Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052141
Nº Convencional: JTRL00000442
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: RP199202250052141
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Sumário: I - A violação dos deveres conjugais, conducente ao decretamento do divórcio tem de ser grave objectiva e subjectivamente entendida.
II - Não reveste essa gravidade quer o uso de pistola de alarme para coagir o marido a entrar num táxi quer a mudança da fechadura da porta de um apartamento propriedade do casal.