Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000442 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199202250052141 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Sumário: | I - A violação dos deveres conjugais, conducente ao decretamento do divórcio tem de ser grave objectiva e subjectivamente entendida. II - Não reveste essa gravidade quer o uso de pistola de alarme para coagir o marido a entrar num táxi quer a mudança da fechadura da porta de um apartamento propriedade do casal. | ||