Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042153
Nº Convencional: JTRL00025923
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: JOGO
DÍVIDA
OBRIGAÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RL199909220042153
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO.
Área Temática: DIR RESP CIVIL.
DIR OBG.
Legislação Nacional: DL422 DE 1989/12/02.
DL10 DE 1995/01/19.
CCIV66 ART402 E ART1245.
Sumário: I. Tendo o arguido entregue um cheque à Sociedade "Estoril Sol, S.A." para pagamento de fichas de jogo que lhe adquiriu e não tendo sido pago tal cheque por falta de provisão, daí não resultou qualquer "dívida de jogo" que pudesse configurar uma obrigação natural.
II. Na verdade, as fichas de jogo nos casinos existem para substituir o dinheiro, contudo quem as adquire não é obrigado a utilizá-las com esse destino, pois as fichas podem vir a ser novamente trocadas por dinheiro ou podem ser entregues a outrem para jogar.
III. E, ainda que venham a ser utilizadas efectivamente no jogo, como é mais normal de acordo com as regras de experiência, pode daí não resultar qualquer dívida para com o casino, antes um crédito, pois o jogador pode ganhar a aposta.
Decisão Texto Integral: