Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007740 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199203170022145 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 N2 E F ART76 N1 ART78 N1 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/16 IN CJ ANO16 T4 PAG204. | ||
| Sumário: | Não se verificando hipótese de concurso real ou acumulação material de crimes, não há lugar ao cúmulo jurídico das respectivas penas. Pois, para se aplicar a previsão do art. 79 n. 1 do Código Penal é necessário que alguém tenha praticado vários crimes antes de ter transitado em julgado a condenação por qualquer deles. | ||