Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076916
Nº Convencional: JTRL00017445
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: REQUERIMENTO
FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199802190076916
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 ART15.
Sumário: O requerente da declaração de falência deve alegar factos consubstanciadores dos dois seguintes pressupostos: a) qualquer das situações descritas no n. 1 do art.
8 do CPEREF93; b) inviabilidade económica da requerida.