Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069851
Nº Convencional: JTRL00013351
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
PRAZO
CONDENAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199311230069851
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 500A/861
Data: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: Tendo transitado a sentença nos autos de processo declarativo, em que se condenou na quantia líquida e na a liquidar, "acrescida de juros moratórios à taxa legal a contar da citação", é nula a sentença, proferida na acção executiva, que não condenou a executada em juros à taxa legal desde a citação.