Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061904
Nº Convencional: JTRL00006605
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL199111130061904
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: A quantia recebida por trabalhador da CTM, após a caducidade do contrato de trabalho devido à declaração de extinção daquela empresa, deve entender-
-se como satisfação dos seus direitos de crédito, conclusão que encontra apoio nas regras de interpretação da declaração negocial constante do artigo 236 do Código Civil.