Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006605 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111130061904 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | A quantia recebida por trabalhador da CTM, após a caducidade do contrato de trabalho devido à declaração de extinção daquela empresa, deve entender- -se como satisfação dos seus direitos de crédito, conclusão que encontra apoio nas regras de interpretação da declaração negocial constante do artigo 236 do Código Civil. | ||