Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074231
Nº Convencional: JTRL00018415
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
ESTRANGEIRO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
EXECUTADO
RESIDÊNCIA
NACIONAL
Nº do Documento: RL199405170074231
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART49 N2 ART65 N1 A ART85 N1 ART94 N1 N3 ART95 ART1095.
LULL ART4 ART27 ART28 ART43 ART47 ART48 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/12/18 IN CJ T5 PAG1443.
Sumário: I - Os Tribunais Portugueses são internacionalmente competentes para a execução de títulos de crédito exarados em país estrangeiro, desde que o executado tenha domicílio em Portugal.
II - Nas chamadas letras domiciliárias, se não forem pagas, há que intentar acção contra os obrigados, a demandar nos seus próprios domicílios.