Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025141
Nº Convencional: JTRL00023722
Relator: LOPES BENTO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199709300025141
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/12 IN CJ T2 PAG474.
AC RE DE 1983/05/24 IN CJ T3 PAG348.
Sumário: I - O Juiz não tem o poder-dever de fazer a prova da insuficiência económica que incumbe aos requerentes do benefício.
II - Compete ao requerente do apoio judiciário o "ónus probandi" da situação de insuficiência económica invocada.