Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022294 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONTAGEM DOS PRAZOS ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102270267403 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215 N1 N2. CCIV66 ART279 C. | ||
| Sumário: | Para efeito de contagem dos prazos de prisão preventiva, previstos no artigo 215, do CPP, há que atender à data em que a acusação é proferida e não à notificação que dela é feita ao arguido ou à data em que o processo é movimentado pela secção de processos. | ||