Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267403
Nº Convencional: JTRL00022294
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199102270267403
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N1 N2.
CCIV66 ART279 C.
Sumário: Para efeito de contagem dos prazos de prisão preventiva, previstos no artigo 215, do CPP, há que atender à data em que a acusação é proferida e não à notificação que dela é feita ao arguido ou
à data em que o processo é movimentado pela secção de processos.