Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011151 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DE SOCIEDADE CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706250034754 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. DL 74/73 DE 1973/03/01 ART26 N1. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 ART4 N1 C. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B. CONST82 ART282 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 162/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/08. AC STJ DE 1997/01/29. | ||
| Sumário: | I - Tendo o DL n. 138/85, de 3 de Maio, decretado a extinção da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, os contratos de trabalho dos seus trabalhadores cessaram por caducidade, nos termos dos artigos 1, n. 1, daquele diploma, e 8, n. 1, alínea b), do DL n. 372-A/75, de 16 de Julho, ao tempo em vigor. II - Os créditos dos trabalhadores resultantes do contrato de trabalho e da sua cessação extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato. III - Tendo a CNN sido declarada extinta, a partir de 07/05/1985, e tendo os ora Autores instaurado a presente acção declaratória de condenação cerca de onze anos depois, já de há muito prescreveram os seus eventuais créditos, que, agora, pretendiam reclamar. IV - A esta conclusão nada opõe o Acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, ao considerar inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 4, n. 1, alínea c), do DL n. 138/85, pois nenhuma influência impeditiva poderia ter na consumação da prescrição dos eventuais créditos dos Autores. | ||