Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034754
Nº Convencional: JTRL00011151
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
CRÉDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199706250034754
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
DL 74/73 DE 1973/03/01 ART26 N1.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 ART4 N1 C.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
CONST82 ART282 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC 162/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/08.
AC STJ DE 1997/01/29.
Sumário: I - Tendo o DL n. 138/85, de 3 de Maio, decretado a extinção da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, os contratos de trabalho dos seus trabalhadores cessaram por caducidade, nos termos dos artigos 1, n. 1, daquele diploma, e 8, n. 1, alínea b), do
DL n. 372-A/75, de 16 de Julho, ao tempo em vigor.
II - Os créditos dos trabalhadores resultantes do contrato de trabalho e da sua cessação extinguem-se, por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato.
III - Tendo a CNN sido declarada extinta, a partir de 07/05/1985, e tendo os ora Autores instaurado a presente acção declaratória de condenação cerca de onze anos depois, já de há muito prescreveram os seus eventuais créditos, que, agora, pretendiam reclamar.
IV - A esta conclusão nada opõe o Acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, ao considerar inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 4, n. 1, alínea c), do DL n. 138/85, pois nenhuma influência impeditiva poderia ter na consumação da prescrição dos eventuais créditos dos Autores.