Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033891 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070091378 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Sumário: | Sendo o julgamento oral, tornam-se irrelevantes, em sede de recurso da decisão final, quaisquer considerações sobre a prova produzida, designadamente, confrontando-se o eventual conteúdo de depoimentos orais, com outros elementos de prova existentes no processo, nomeadamente documentos, que tivessem fundamentado a convicção do julgador. | ||
| Decisão Texto Integral: |