Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091378
Nº Convencional: JTRL00033891
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200106070091378
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Sumário: Sendo o julgamento oral, tornam-se irrelevantes, em sede de recurso da decisão final, quaisquer considerações sobre a prova produzida, designadamente, confrontando-se o eventual conteúdo de depoimentos orais, com outros elementos de prova existentes no processo, nomeadamente documentos, que tivessem fundamentado a convicção do julgador.
Decisão Texto Integral: