Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028068 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES FALTA ERRO NA FORMA DO PROCESSO NULIDADE ABSOLUTA PROCESSO ESPECIAL PROCESSO ABREVIADO | ||
| Nº do Documento: | RL200005040016749 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 F ART391 A N1 N2. | ||
| Sumário: | Inexistindo prova indiciária sólida e inequívoca que fundamente a acusação em processo abreviado, a utilização deste processo pelo MP configura nulidade insanável, por utilização de processo de forma especial fora dos casos previstos na leia. | ||
| Decisão Texto Integral: |