Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018029
Nº Convencional: JTRL00042091
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
ACUSAÇÃO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL200205020018029
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 59/98 DE 1998/08/25. CPP98 ART5 N1 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5. DL 320/00 DE 2000/12/15. CPP00 ART283 N3. CONST01 ART18 N1 ART32 N1.
Sumário: A acusação deve ser pessoalmente notificada ao arguido, contando-se desde então o prazo para requerer a abertura de instrução.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: