Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026886 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES BOA-FÉ RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CULPA IN CONTRAHENDO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199611190001531 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG277. MOTA PINTO IN CESSAO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. MARIO BRITO IN CODIGO CIVIL ANOTADO PAG265. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART798 E ART799. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/05 IN RLJ ANO116 PAG81. | ||
| Sumário: | I. Deve considerar-se como responsabilidade contratual a violação de deveres impostos pela boa fé em consequência da constituição de uma relação jurídica derivada de entrada em negociações contratuais. II. Assim incumbe ao devedor a prova da falta de culpa pela verificação de danos resultantes do incumprimento de negociações preliminares tendentes à celebração de um contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |