Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001531
Nº Convencional: JTRL00026886
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CONTRATO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
BOA-FÉ
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199611190001531
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG277.
MOTA PINTO IN CESSAO DA POSIÇÃO CONTRATUAL.
MARIO BRITO IN CODIGO CIVIL ANOTADO PAG265.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART798 E ART799.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/05 IN RLJ ANO116 PAG81.
Sumário: I. Deve considerar-se como responsabilidade contratual a violação de deveres impostos pela boa fé em consequência da constituição de uma relação jurídica derivada de entrada em negociações contratuais.
II. Assim incumbe ao devedor a prova da falta de culpa pela verificação de danos resultantes do incumprimento de negociações preliminares tendentes à celebração de um contrato.
Decisão Texto Integral: