Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027480 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010030012911 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART1410 N1 ART2130. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG337. | ||
| Sumário: | I - O prazo de oito dias referido no art. 1410º nº 1 do C. Civil tem natureza substantiva e não judicial, integrante do próprio direito de preferência, que, sendo de caducidade, não pode, nos termos do art. 328º do C. Civil, suspender-se ou interromper-se senão nos casos em que a Lei o determine, não se vendo disposição que o ordene. II - Carece de base legal a fixação de novo prazo para o depósito do preço devido. | ||
| Decisão Texto Integral: |