Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012911
Nº Convencional: JTRL00027480
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200010030012911
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART328 ART1410 N1 ART2130.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG337.
Sumário: I - O prazo de oito dias referido no art. 1410º nº 1 do C. Civil tem natureza substantiva e não judicial, integrante do próprio direito de preferência, que, sendo de caducidade, não pode, nos termos do art. 328º do C. Civil, suspender-se ou interromper-se senão nos casos em que a Lei o determine, não se vendo disposição que o ordene.
II - Carece de base legal a fixação de novo prazo para o depósito do preço devido.
Decisão Texto Integral: