Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014206 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030276 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d), do Código de Processo Civil quando a sentença, embora não haja apreciado todos os argumentos produzidos, conheceu todas as questões submetidas à apreciação do tribunal. | ||