Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030276
Nº Convencional: JTRL00014206
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199110030030276
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d), do Código de Processo Civil quando a sentença, embora não haja apreciado todos os argumentos produzidos, conheceu todas as questões submetidas à apreciação do tribunal.