Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030286 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | PENHORA DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | RL199601190007821 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART659 N2 ART821 ART856 ART1037. | ||
| Sumário: | - Tendo sido ordenada a penhora de estabelecimento comercial a concretizar-se por carta precatória remetida ao Tribunal competente, não pode este escusar-se à efectivação da penhora com fundamento em informação e/ou documento particular que não constituam prova juridicamente bastante de que esse estabelecimento comercial deixou de pertencer ao executado. | ||