Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007821
Nº Convencional: JTRL00030286
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PENHORA
DEPRECADA
Nº do Documento: RL199601190007821
Data do Acordão: 01/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 ART659 N2 ART821 ART856 ART1037.
Sumário: - Tendo sido ordenada a penhora de estabelecimento comercial a concretizar-se por carta precatória remetida ao Tribunal competente, não pode este escusar-se à efectivação da penhora com fundamento em informação e/ou documento particular que não constituam prova juridicamente bastante de que esse estabelecimento comercial deixou de pertencer ao executado.