Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003378 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DA ACÇÃO ESPECIFICAÇÃO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202200054392 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART12 ART1051 N1 D N2 ART1094 ART1111 N1 N4 N5. CPC67 ART456 ART490 N1 ART505 ART511 N1 N5 ART783 ART784 ART785 ART972. L 46/85 DE 1985/09/20. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART89 N3. CCJ62 ART208 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/01/12 IN CJ ANOIV T1 PAG82. AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG254. AC RL DE 1973/05/30 IN BMJ N227 PAG202. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ ANOXIII T3 PAG70. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. | ||
| Sumário: | I - A caducidade prevista no artigo 1094 do Código Civil não é aplicável aos casos de caducidade do contrato de arrendamento, mas só às hipóteses de resolução do contrato indicadas no artigo 1093 do mesmo código. II - Não é legalmente admissível, em acção de despejo, levar à especificação um facto alegado na resposta do Autor. III - A inobservância do disposto no n. 5 do artigo 1111 do Código Civil não determina a caducidade do contrato de arrendamento. | ||