Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006809 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199603260005811 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART798 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/02/28 IN CJ ANO1978 T2 PAG377. | ||
| Sumário: | I - Não se pode falar em incumprimento do promitente comprador se - como estava obrigado - avisou o promitente vendedor do dia, hora e local da celebração da escritura através de telegrama transmitido com a antecedência de 15 dias prevista no acordo, embora o suporte documental desse telegrama só tenha chegado ao promitente vendedor 4 dias depois; II - Cabia, nesse caso, ao promitente vendedor, por força do disposto no n. 1 do artigo 799 do Código Civil, alegar que o atraso no suporte documental do telegrama foi determinante da sua falta de comparência na outorga da escritura. | ||