Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005811
Nº Convencional: JTRL00006809
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199603260005811
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART798 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/02/28 IN CJ ANO1978 T2 PAG377.
Sumário: I - Não se pode falar em incumprimento do promitente comprador se - como estava obrigado - avisou o promitente vendedor do dia, hora e local da celebração da escritura através de telegrama transmitido com a antecedência de 15 dias prevista no acordo, embora o suporte documental desse telegrama só tenha chegado ao promitente vendedor 4 dias depois;
II - Cabia, nesse caso, ao promitente vendedor, por força do disposto no n. 1 do artigo 799 do Código Civil, alegar que o atraso no suporte documental do telegrama foi determinante da sua falta de comparência na outorga da escritura.