Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020837 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199410270073126 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/90 DE 1990/01/13 ART25 N2. | ||
| Sumário: | Em casos como as demissões e deliberações no domínio da "justiça desportiva" em questões estritamente desportivas, com fundamento na violação de normas de natureza teórica ou de carácter disciplinar, tudo se passa no interior das instâncias competentes na ordem jurídica desportiva sendo manifesta a incompetência em razão da matéria dos tribunais comuns. | ||