Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073126
Nº Convencional: JTRL00020837
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
ARBITRAGEM
Nº do Documento: RL199410270073126
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 1/90 DE 1990/01/13 ART25 N2.
Sumário: Em casos como as demissões e deliberações no domínio da "justiça desportiva" em questões estritamente desportivas, com fundamento na violação de normas de natureza teórica ou de carácter disciplinar, tudo se passa no interior das instâncias competentes na ordem jurídica desportiva sendo manifesta a incompetência em razão da matéria dos tribunais comuns.