Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075365
Nº Convencional: JTRL00019064
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: NULIDADES
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
SUBSTITUIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199404190075365
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 36262/92
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART118 ART123 ART412 N1.
CE54 ART61 N4.
CONST89 ART29 N5.
Sumário: I - O Código de Processo Penal consagra o princípio de tipicidade das nulidades - artigo 118 -; nos casos em que a lei não cominar a nulidade, o acto ilegal é irregular; e a irregularidade não arguida no prazo legal - três dias - considera-se sanada.
II - Tendo transitado em julgado a decisão que operou a substituição da medida de proibição temporária de conduzir por caução de boa conduta, não poderá, mais tarde e mediante nova decisão, revogar-se a operada substituição.