Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083463
Nº Convencional: JTRL00022533
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
TRANSCRIÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200011220083463
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25. CPP98 ART412 N3.
Sumário: Face à pretensão do recorrente de reexame da matéria de facto produzida em audiência, tendo ele procedido à transcrição da prova que, em seu entender, não foi correctamente apreciada, nada obsta a que o tribunal decida reexaminar toda a prova produzida quanto aos factos controvertidos indicados pelo recorrente, sendo de determinar, neste caso, a baixa dos autos à 1ª instância a fim de se proceder aí à transcrição da aludida prova.
Decisão Texto Integral: