Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022533 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO TRANSCRIÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200011220083463 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25. CPP98 ART412 N3. | ||
| Sumário: | Face à pretensão do recorrente de reexame da matéria de facto produzida em audiência, tendo ele procedido à transcrição da prova que, em seu entender, não foi correctamente apreciada, nada obsta a que o tribunal decida reexaminar toda a prova produzida quanto aos factos controvertidos indicados pelo recorrente, sendo de determinar, neste caso, a baixa dos autos à 1ª instância a fim de se proceder aí à transcrição da aludida prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |