Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003235 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199203120054652 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1. LOTJ87 ART20 ART108 N5. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do artigo 508, n. 1 do Código Civil, a alçada da Relação era, em 1988/10/13, de 2000 contos. II - Assim, não viola aquela norma a sentença que fixa em 1112858 escudos, a indemnização por acidente de viação ocorrido naquela data. | ||