Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054652
Nº Convencional: JTRL00003235
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
ALÇADA
Nº do Documento: RL199203120054652
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 N1.
LOTJ87 ART20 ART108 N5.
Sumário: I - Para efeitos do artigo 508, n. 1 do Código Civil, a alçada da Relação era, em 1988/10/13, de 2000 contos.
II - Assim, não viola aquela norma a sentença que fixa em 1112858 escudos, a indemnização por acidente de viação ocorrido naquela data.